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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Partidos questionam artigo de resolução do TSE sobre organização partidária
Partidos Brasileiros |
Cerca de 20 partidos
políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação,
organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os
advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por
ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode
prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do
Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de
120 dias.
Preocupados com os
riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos
partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido
Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro,
advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e,
por isso, querem sua exclusão do texto da resolução.
“Pedimos ao TSE para
reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia
partidária estabelecida pela Constituição. A gente se insurge contra o
artigo, porque as questões relativas ao funcionamento interno e a
estrutura partidária devem ser decididas pelo partido de forma autônoma.
O TSE optou por limitar esse prazo de comissão provisória para 120
dias, sem nenhum fundamento legal ou constitucional”, disse o advogado.
Segundo o representante
do PSB, a definição sobre o prazo de validade das comissões provisórias
dos partidos políticos deve ficar a critério da cada agremiação
partidária e não da Justiça Eleitoral. “É uma ingerência na autonomia,
na organização e no funcionamento interno dos partidos, sem fundamento
legal”, afirmou.
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