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terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Governo determina instalação de ponto eletrônico em todos os órgãos da administração pública
Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do
Rio Grande do Norte têm 180 dias para instalar máquinas de ponto
eletrônico e controlar o cumprimento da carga horária de todos os
servidores públicos estaduais. Nesta terça-feira (15), o Executivo
publicou decreto regulamentando o controle do ponto, que será feito de
forma biométrica, através da impressão digital do servidor.
Alex RegisGovernador Robinson Faria determinou que ponto eletrônico seja instalado em até 180 dias
Pelo decreto, o Governo do Estado quer obrigar o cumprimento da carga horária por parte dos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, emprego permanente ou temporário, terceirizados, bolsistas e até estagiários. Todos ficarão obrigados a registrarem os horários de entrada e saída do expediente através das máquinas de ponto eletrônico.
Na nova norma, os setores de Recursos Humanos de cada entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a cada servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia útil do mês seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos.
Sobre a compensação de horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado, o limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato.
Por outro lado, não serão compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral, participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a serviço.
Caso a jornada de trabalho mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de ponto.
Os titulares de cada órgão serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos instalados.
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